Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes recebem capacitação sobre o Benefício de Prestação Continuada

Ação promovida pela FAS foi uma parceria com o setor de Serviço Social da Previdência Social

Na última quinta-feira, (14/07) as equipes dos Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes composta pelos abrigos institucionais e Casas Lar, participaram de capacitação sobre o benefício de prestação continuada (BPC). O encontro reuniu cerca de 30 trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social, direções, coordenações, assistentes sociais, psicólogos e educadores sociais, profissionais que atuam diretamente no atendimento dos acolhidos e suas famílias. O evento ocorreu no auditório da Associação Jesus Senhor, que cedeu o espaço físico para atividade.

O encontro teve com objetivo esclarecer as recentes alterações realizadas nas portarias que regulam as regras e os procedimentos relativos ao requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC, e foi ministrado pelo setor de Serviço Social da Previdência Social, que operacionaliza o benefício.

“Momentos de troca de experiências e que visem a qualificação e atualização dos profissionais técnicos que compõe os serviços, são fundamentais para garantir o acesso aos direitos, principalmente, se tratando de crianças e adolescentes com deficiência que encontram-se em acolhimento provisório sob medida de proteção e que estão sob os cuidados do município” afirma a Diretora de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Franciele Roso.

Larissa Bortoli, assistente social e servidora da Agência da Previdência Social destaca para ter direito ao BPC, é necessário que o requerente e sua família, estejam inscritos no Cadastro Único, não podendo ter a renda superior a 1/4 do salário-mínimo. Além disso, ressalta que BPC não é aposentadoria, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês às crianças, adolescentes, adultos e idosos com deficiência ou idosos com idade igual ou superior a 65 anos.