Caxias do Sul regulamenta benefícios eventuais na política de assistência social

Medida aguardava por solução do Município desde 2009

Nesta sexta-feira (26/08) foi assinado o decreto que regulamenta os benefícios eventuais no âmbito da política de assistência social do Município de Caxias do Sul. Realizado no Centro Administrativo, o ato teve as presenças do prefeito Adiló Didomenico; da presidente da Fundação de Assistência Social (FAS), Katiane Boschetti da Silveira, acompanhada das diretoras de proteção básica, Jovane Fochesatto, e administrativa, Geórgia Tomasi, do procurador Espedito Júnior e da servidora Ana Paula Flores; da presidente do Conselho de Assistência Social, Larissa de Bortoli; e da secretária de Governo, Grégora Fortuna dos Passos.

Os benefícios eventuais são ajudas suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, conforme previsão do artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). São formas de benefícios eventuais os auxílios-funeral, em situações de vulnerabilidade temporária e em de emergências e ou calamidade pública, dentre outros. “É um avanço para o Município, tendo em vista que o processo de discussão da regulamentação dos benefícios eventuais em Caxias do Sul teve início em 2009 no Conselho Municipal de Assistência Social, com aprovação de minuta de projeto de lei, mas que, infelizmente, por duas vezes não foi adiante”, ressaltou a presidente Katiane Boschetti da Silveira. A FAS já disponibiliza os benefícios eventuais no âmbito da política de assistência social, mas que agora passam a ser regulamentados pelo decreto.

A aprovação de decreto foi uma exigência da gestão estadual da área da assistência social para manutenção do repasse do cofinanciamento no ano de 2022. A partir de agora, passa à modalidade de repasse automático fundo a fundo, a partir da aprovação do decreto estadual nº 56.520, de 24 de maio de 2022. Nesta modalidade, os recursos para financiamento da política de assistência social passarão a ser repassados do Fundo Estadual de Assistência Social de forma mensal e continuada ao Fundo Municipal nos moldes dos repasses já efetivados pelo Fundo Nacional, desde a promulgação do decreto federal nº 7.788, de 15 de agosto de 2012. Para o ano de 2023, para fazer jus ao cofinanciamento estadual, os municípios deverão ter aprovadas e em vigor as legislações próprias do Sistema Único de Assistência Social.

Em 2022, o valor previsto na Lei Orçamentária Anual do governo gaúcho para o cofinanciamento dos benefícios eventuais é de R$ 1,1 milhão e aporte extraordinário no valor de R$ 15 milhões. A partilha ocorreu de acordo com os critérios técnicos estabelecidos conforme os indicadores de cada município.

Katiane explica que a regulamentação dos benefícios eventuais é passo fundamental para a efetivação do fortalecimento do SUAS no município. O próximo passo é a aprovação da Lei do SUAS no âmbito local. Conforme pactuação no conselho municipal, o decreto será imediatamente atualizado após a aprovação da “Lei do SUAS”, que está em processo de discussão. “Regulamentar os benefícios eventuais e aprovar da lei municipais são importantes providências de fortalecimento do SUAS em Caxias do Sul”, assinalou.

A presidente da FAS acrescentou que a medida confere mais segurança e um olhar mais qualificado aos técnicos diante das necessidades dos usuários. “Quando regulamentamos os critérios fazemos com que a assistência social saia das doações, saia da caridade, e passe a ser olhada como um direito, como de fato é”, frisou. O prefeito Adiló Didomenico afirmou que a regulamentação dos benefícios eventuais, demanda que vinha desde 2009, produz uma justiça social melhor e evita equívocos e enganos.