Município atende mais de 565 idosos/mês em serviços de assistência social

No dia 1º de outubro, comemora-se o Dia do Idoso, uma data que marca o dia em que a Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) entrou em vigor. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1991, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar da população idosa.

Para acessar os serviços da rede socioassistencial, os idosos ou sua família podem buscar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) no território de sua moradia, além de participar das atividades oferecidas nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) dos CRAS, Centro Dia ou Serviço de Proteção Especial ao Idoso (SPEI), vinculado aos CREAS.

Os SCFV, ofertados pelos CRAS dentro da Proteção Social Básica, atendem atualmente 331 idosos. Esse serviço contribui para ampliar as vivências e trocas culturais, buscando desenvolver atividades que auxiliem no processo de envelhecimento saudável, de autonomia e sociabilidades, no fortalecimento de vínculos familiares, convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social.

Além disso, idosos em risco social são acompanhados pela Proteção Social Especial de Média Complexidade, que atende, mensalmente, 154 idosos, oferecendo atenção integral ao idoso em situação de dependência, servindo de apoio às famílias, como uma alternativa coletiva de cuidados pessoais ao usuário, através dos centro dia e atendimento domiciliado. Os participantes desenvolvem diversas atividades, como a convivência em grupo, fortalecimento das relações sociais, orientação e encaminhamento para a rede de serviços, além do convívio familiar e comunitário.

Também são garantidas 80 vagas para acolhimento de idosos em Instituições de Longa Permanência (ILPI), através da Proteção Social Especial de Alta Complexidade. O acesso às ILPIs ocorre nos casos em que o idoso está em situação de violência, abandono e os vínculos familiares estão rompidos, por meio de avaliação do Núcleo de Acolhimento Institucional (NAI/Adulto e Idoso) a partir do encaminhamento dos CRAS, CREAS, Saúde, Ministério Público ou Judiciário.