É um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pelo ECA. O Conselho Tutelar Tem como objetivo a união com todas as forças vivas da comunidade para que os direitos da criança e do adolescente se efetivem, sendo a proteção de fato da criança e do adolescente a principal meta.
As atribuições são elencadas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu art. 136. Entre elas:
– Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
– Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
– Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
– Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
– Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
– Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; entre outras atribuições citadas pelo artigo 136.
Conselho Tutelar Macroregião Norte
Rua Augusto Pestana, 26, Bairro São Pelegrino, Caxias do Sul – RS.
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