Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Caxias do Sul informa abertura de prazo para consulta pública da minuta de lei que regulamentará a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (Suas) no Município de Caxias do Sul

O CMAS informa que a partir desta segunda-feira, 23/03/2023, até o dia 14 de abril de 2023, está aberta a Consulta Pública sobre a Lei Municipal que regulamentará a Política Municipal de Assistência Social e o Suas no Município de Caxias do Sul.

A minuta de lei que estará em consulta pública foi elaborada por grupo de trabalho (GT) constituído por servidores(as) da Fundação de Assistência Social (FAS), enquanto instituição gestora da política municipal de assistência social, e foi submetida à análise e aprovação do CMAS, enquanto órgão fiscalizador das ações locais da política de assistência social.

O CMAS, também, definiu GT de conselheiros(as) municipais de assistência social, especialmente, para analisar e realizar contribuições na minuta da lei apresentada pela FAS. O GT do CMAS foi instituído pela resolução do CMAS nº 26, de 29 de janeiro de 2021, e atualizada pela resolução CMAS nº 49, de 14 de julho de 2022.

A regulamentação municipal da lei do Suas, cumpre os dispositivos da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 2023 – Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), bem como da resolução da Comissão Intergestora Tripartite (CIT) nº 12, de 14 de dezembro de 2014, que pactua orientações aos municípios sobre a regulamentação do Suas nos municípios brasileiros.

A consulta pública é um mecanismo de materialização da participação social prevista na Constituição Federal de 1988, bem como de transparência que pode ser utilizado pela Administração Pública para obter informações, opiniões e críticas da sociedade a respeito de determinado tema, fomentado incentivar a participação da população em temas de interesse coletivo, ampliar a discussão sobre o assunto e embasar as decisões sobre formulação e definição de políticas públicas. A consulta pública, também, materializa as recomendações acerca da transparência pública definidas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI).

Para participar basta acessar à minuta da lei disponível através do link e, após, contribuir conforme orientações do formulário acessível clicando neste link.

Atenciosamente,

Larissa Beatriz Scholz de Bortoli.
Presidente do CMAS Caxias do Sul – Gestão 2021/2023.