Prefeitura de Caxias publica decreto que declara situação de emergência no município

A Prefeitura de Caxias do Sul publicou nesta terça (30), no Diário Oficial, o Decreto nº 23.097, que declara situação de emergência do município em virtude de eventos adversos – enxurrada.

Segundo o documento, é decretada situação de emergência em Caxias do Sul considerando as fortes chuvas com alto volume que se iniciaram na tarde do dia 29 de abril de 2024; que as adversidades que atingiram o Município, ocasionaram danos materiais em residências, vias públicas e equipamentos públicos diversos; que as diversas ocorrências de alagamentos, queda de árvores, bloqueio de vias e deslizamento de encostas que afetaram a capacidade de resposta do Poder Público Municipal, dificultando a identificação precisa da intensidade do desastre; que em decorrência dos danos ambientais e materiais causados pelo evento, diversos são os prejuízos, com indiscutível lesão ao patrimônio público e particular; e o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e Segurança Pública relatando a ocorrência destes desastres.

Sendo assim, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob direção do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social/ Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de

resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução / desobstrução e a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, fica autorizado às autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; e

II – utilizar propriedades particulares, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Com base na Lei Federal nº 14.133/21, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitação as aquisições de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contados a partir da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

PREFEITO ACOMPANHA OS TRABALHOS: O Prefeito Adiló, depois de reunir o gabinete de crise cedo na Prefeitura, está acompanhando os trabalhos das equipes da Secretaria da Habitação junto às famílias nos bairros da cidade. De manhã esteve nos bairros Planalto, Esplanada, Monte Carmelo, Villa Lobos e Aeroporto. Agora à tarde, esteve até agora, no bairro Diamantino e no loteamento Ballardin. Até o momento, não há nenhuma família desabrigada e não há residências com risco de desmoronamento para que as famílias precisem deixar o local.

Fotos por Andréia Copini.